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25 de Abril de 2024

OAB Indefere Primeiro Registro de Bacharel de RO por Envolvimento em Violência Doméstica

Publicado por Rafael Rocha
há 4 anos

Há pouco tempo, o CFOAB, sumulou o indeferimento de inscrição de bacharel em virtude de violência doméstica.

Não ficou só na conversa, tem-se agora conforme a notícia abaixo, o primeiro indeferimento de inscrição na ordem dos advogados do Brasil de bacharel envolvido em violência doméstica.

Convém lembrar que em março de 2019, o CFOAB, editou as súmulas 09 e 10, onde fez a previsão da inidoneidade moral em virtude do envolvimento em violência doméstica e familiar contra a mulher, idosos, crianças ou pessoas com deficiência, e ainda que em análise do judiciário.

vejamos as súmulas 09 e 10 de 2019 do CFOAB;

INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto. SÚMULA N. 09/2019/COP

"INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto." SÚMULA N. 10/2019/COP

Vejamos a notícia;

"Em sua primeira sessão virtual, realizada na última sexta-feira (17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição originária de bacharel envolvido em caso de violência doméstica.

A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.

“Os advogados tem o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto em sua vida pessoal como na sua vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.

Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.

Fonte: Ascom OAB/RO

O Combate a violência contra a mulher, bem como aos idosos, crianças e deficientes físicos ou mentais é de suma importância, e acerta em parte a OAB ao não permitir a inscrição de bacharel agressor.

Digo, acerta em parte, porque a nosso ver, a presunção de inocência ficou prejudicada nesse caso, pois deveria ter seguido o entendimento dos tribunais superiores que pacificaram que a decisão ter ser submetida a grau de recurso e decidida por colegiado e não como posto na súmula.

Ora, se a casa dos defensores do Estado Democrático de Direito não atende aos princípios basilares do direito, tal como a presunção da inocência, quem os defenderá?

Note que as duas súmulas deixam claro, independente da instância criminal, ou seja, basta que a denúncia tenha sido recebida, não necessitando sequer a condenação.

Não conheço o caso concreto do bacharel citado na notícia, mas será que era condenado pelo menos? caso não tenha sido condenado em segundo grau por órgão colegiado, em minha opinião deve recorrer à justiça.

Que se faça justiça! mas dentro dos limites da legalidade proposta na constituição e não ao bel prazer do julgador, e, no caso, daqueles que deveriam zelar pela Carta Magna.

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145 Comentários

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É, obviamente, "pena eterna/perpétua", consequentemente, inconstitucional!

A OAB se transforma em "tribunal de exceção"! continuar lendo

Verdade, esse sentimento punitivista não pode nos contaminar, as regras constitucionais tem que valer, pelo menos para os advogados. continuar lendo

Perfeita colocação João Neves! continuar lendo

Concordo em plenitude, nobilíssimo Doutor!

De fato, dever-se-ia, igualmente, julgar que exclusão de candidatos às carreiras policiais por possuírem histórico criminal é "pena eterna/perpétua", consequentemente, inconstitucional".

Despeço-me com eterna gratidão por sempre contar com os iluminados comentários dos doutores do Jus Brasil. continuar lendo

Boa colocação. É exatamente isso. continuar lendo

Parece, João, que no caso não houve pena cominada. Ah, antes que me esqueça, quando questionei um dirigente da minha seccional-MS quanto à falta de apoio aos advogados - ele me respondeu, sem titubear: "O primeiro compromisso da ordem (minusculo?) é com a sociedade". Às custas das anuidades escorchante que pagamos, com um sem numero de benesses, é facim, facim. continuar lendo

SE a pena for APÓS aprovação em em todas as etapas, sim!
Por acaso, Bacharel possui apenas UMA, que obviamente é aprovada pelo MEC!

Também despeço-me com tão brilhante colocação ao eterno aprendiz que deveras, com humildade de saber ouvir, sou...!

"Raynilson Torres
Concordo em plenitude, nobilíssimo Doutor!

De fato, dever-se-ia, igualmente, julgar que exclusão de candidatos às carreiras policiais por possuírem histórico criminal é" pena eterna/perpétua ", consequentemente, inconstitucional".

Despeço-me com eterna gratidão por sempre contar com os iluminados comentários dos doutores do Jus Brasil." continuar lendo

Entendi, que independe de trânsito em julgado. Uaaaaau! continuar lendo

Será que isso também será válido quando uma mulher advogada agredir o marido? Se a questão é idoneidade moral, será que advogados que cometeram outros crimes também serão expulsos ou rejeitado? continuar lendo

creio que não, o tema é violência contra a mulher. continuar lendo

Caro Dr. Edu Rc, como se vê, o ativismo da CFOAB vai em consonância com o "politicamente-correto" do resto da mentalidade reinante. Quem aplaude tais medidas também brada pelo "contraditório" quando convém... a contradição é norma no pensamento jurídico pátrio. continuar lendo

No mundo paternalista e feminista de hoje só vale proteger a mulher. Homem não tem direito. Só obrigações e deveres. continuar lendo

O ideal seria eliminar da nobre profissão da advocacia aqueles que foram condenados, definitivamente, em crimes. continuar lendo

Não. Os homens são vistos como seres de segunda categoria e não carecem de nenhuma proteção, segundo 90% do meus jurídico e legislativo. continuar lendo

Vai sobrar pouca gente... continuar lendo

Olá Edu, excelente questionamento e eu como mulher afirmo: trata-se de punição por ideologia.

Ao ler o título da matéria logo pensei: - um homem foi punido...

E reflito, se é dever do advogado (a) zelar por sua idoneidade, para que possam "bem" representar seus constituintes na busca pela Justiça, questiono: Quem disse que a violência domestica é praticada apenas por homens? Em que século estamos? Quem conquistou o direito do trabalho e levou como troféu os vícios masculinos? Quem grita e dita as regras do jogo hoje?
A justiça neste caso foi feita para quem e para quê?

- Violência humana tem nome, cor, sexo. gênero, tamanho, tipo físico, aparência etc.?

- Humanos violentos é réu. OU, réu é o homem? Eis a questão. continuar lendo

@msalum

Sempre que esse tema surge, pergunto: Será que o caso da Eliza Samudio, em que o goleiro Bruno foi acusado de te-la matado, foi mais grave que o caso do Matsunaga, em que a esposa também foi acusada de matar o marido?

Fico bem feliz em ver que sempre encontro mulheres que entendem que o erro NÃO está no gênero, mas sim na ação do agressor.

Veja esse vídeo, creio que irá gostar.
https://www.youtube.com/watch?v=Y5Urv7HL52I continuar lendo

Bacana, mas esbarra um pouco na presunção de inocência. Um indeferimento provisório, até que a questão criminal seja resolvida (condenação/absolvição), é o ideal. Afinal, também não podemos tolerar agressores no quadro da Ordem. continuar lendo

muito bom seu comentário. continuar lendo

Precisa ver que ainda provisório, prejudica o inocente. Mais ainda, o objetivo é combater a violência contra a mulher, por considerar isso intolerável, certo? Mas e se for contra o homem está de boas? Mais, outros crimes são toleráveis? continuar lendo

E podemos tolerar AGRESSORAS?? Hmmm.... Legal esse "sexismo do bem" que se tornou o padrão. continuar lendo

Uma observação no meu próprio comentário: Não podemos tolerar CRIMINOSOS no quadro da Ordem, de forma geral.

No mais, comentário limitado do nível ''e a lei João da Penha'' ou ''e para mulher que bate no homem'' não merece ser respondido em razão da sua própria pífia existência. O Brasil é campeão em violência contra a mulher e isso fala por si. Grande abraço! continuar lendo

Bom senso e equilíbrio! Isso mesmo, doutora! continuar lendo

Misericórdia... e os corruptos? Assassinos? Os conspiradores contra a pátria? Ah... estes podem porque a maioria deles é da esquerda e portanto dentro do pensamento reinante do "hipocritamente correto"... "sem mais meritíssimo"! continuar lendo

Assassino, traficante, político corrupto, podem ter OAB? Esses crimes não comprometem sua idoneidade? continuar lendo

Sim, que o diga o dd presidente nacional. continuar lendo

no comando da OAB tem vários desse naipe continuar lendo

Segundo o Presidente Nacional, o qual NÃO me representa, esses crimes citados aí, podem.
Verdadeira palhaçada. Sou solidário ao seu raciocínio. continuar lendo